Conforme portaria 006/2020, o Conselho da Ordem do Mérito do Elo Social liberou a utilização política dos projetos do Elo Social, mediante autorização para candidatos a cargos do Executivo e Legislativo.
A decisão não fere o Estatuto nem o Regimento da instituição, pois, mesmo que eventuais candidatos digam que, se eleitos, irão apoiar nossos projetos, não significa que os estamos apoiando e sim o contrário, eles é que irão se beneficiar das fermentas sociais que criamos para serem utilizadas, independente de quem seja.
Candidatos que não tiverem nossa autorização ou que disserem que os apoiamos serão processados criminalmente e também no Tribunal Eleitoral para que tenham suas candidaturas impugnadas.
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Fonte: Confederação do Elo Social Brasil - www.elosocial.org.br
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